Suspensão de prazos de processos digitais em comarcas
Medida para municípios que adotaram lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, hoje (8), Comunicado Conjunto nº 814/21, sobre suspensão dos prazos dos processos digitais em comarcas do interior que estabeleceram medidas de lockdown, de acordo com o estabelecido no Provimento CSM nº 2.603/21. Os prazos dos processos físicos de todo o Estado permanecem suspensos, conforme Provimento CSM nº 2.600/21. Veja a íntegra do comunicado.
COMUNICADO CONJUNTO N° 814/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Brodowski, Juquiá e Mogi das Cruzes, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
Comarca
Início
Fim
Guaíra (1)
01/04/2021
06/04/2021
Brodowski
17/03/2021
21/03/2021
Juquiá
05/04/2021
12/04/2021
Mogi das Cruzes
22/03/2021
11/04/2021
(1) Republicado por conter incorreção no Comunicado Conjunto nº 807/2021 em relação à data do início da suspensão do prazo.